TRIBUNAL SUPERIOR DE RECURSO DE MAPUTO

Breve Historial

De acordo com a Lei nº 10/91, de 6 de Maio – Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais – na República de Moçambique a função judicial era exercida pelos seguintes tribunais: Tribunal Supremo, Tribunais Judiciais de Província e Tribunais Judiciais de Distrito (artigo 19).

A Constituição da República de Moçambique de 2004, alterada e republicada pela Lei nº 1/2018, de 12 de Junho, veio prever a possibilidade de criação de uma instância intermédia entre o Tribunal Supremo e os tribunais judiciais de província.

Com base nesse ditame constitucional foram criados, pela Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto (LOJ), os Tribunais Superiores de Recurso.

Trata-se de tribunais essencialmente de recurso, competindo-lhes conhecer, em 2ª instância, matéria de facto e matéria de direito, conferindo, desse modo, ao cidadão a oportunidade de mais um grau de recurso.

Nasceram com o objectivo de descongestionar o movimento processual que, até então, se registava no Tribunal Supremo, deixando esta mais alta instância judicial dedicar-se ao papel essencial de apreciação de recursos em matéria de direito e uniformização da jurisprudência.

O Tribunal Superior de Recurso de Maputo é um tribunal de âmbito regional, com jurisdição sobre os tribunais judiciais das províncias de Maputo, Gaza, Inhambane e Cidade de Maputo. Tem sede na Cidade de Maputo e entrou em funcionamento no ano de 2011, por força do despacho de S.Excia. o Venerando Presidente do Tribunal Supremo, datado de 29 de Outubro de 2010, publicado no BR nº 45 – I série, de 10 de Novembro, tendo os respectivos magistrados tomado posse a 1 de Agosto de 2011.

Actualmente, o Tribunal Superior de Recurso é composto por sete secções, sendo, duas cíveis (1ª e 5ª), duas laborais (2ª e 7ª) e três criminais (3ª, 4ª e 6ª).

1ª e 5ª

Secções Cíveis

2ª e 7ª

Secções Laborais

3 ª, 4ª e 6ª

Secções Criminais