TRIBUNAL SUPERIOR DE RECURSO DE MAPUTO

Serviços Judiciais

1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Superior de Recurso, designadamente:

a) coordenar e garantir a gestão da informação judicial e estatística;

b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;

c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;

d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;

f) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;

g) coordenar as actividades de preparação e acções tendentes a aprovação de orçamentos;

h) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;

i) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;

j) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;

k) assegurar a conservação e operacionalidade de instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;

l) garantir a articulação com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e

m) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-Judicial que é coadjuvado por um Administrador-Judicial Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.

1. São funções da Contadoria:

a) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;

b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;

c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;

d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;

f) assegurar o processamento de emolumentos; e

g) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.

2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial de 1.ᵃ, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

1.São funções da Distribuição Geral:

a) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;

b) Responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;

c) Assegurar o registo de entrada de processos e demais documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;

d) Organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;

e) Proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;

f) Passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;

g) Proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e

h) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.

2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo

1. São funções da Secretaria Geral do Tribunal Superior de Recurso:

a) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do tribunal;

b) registar a entrada de processos sujeitos à distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;

c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;

d) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;

e) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo à despacho;

f) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos;

g) passar as certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;

h) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;

i) proceder ao arquivo e conservação de documentos findos de natureza geral; e

j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

1. São funções do Cartório Judicial:

a) assistir os magistrados na coordenação do trabalho do cartório judicial do tribunal;

b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;

c) apresentar ao Juiz documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;

d) fazer os autos conclusos ao Juiz;

e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;

f) movimentar processos em harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;

g) registar processos no livro de porta;

h) registar em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;

i) organizar e remeter os boletins para Registo Criminal e ao SERNIC;

j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;

k) providenciar pela elaboração dos mapas estatísticos do movimento de processos e o envio ao sector específico;

l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;

m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos, enquanto não lhes for dado o destino legal;

n) providenciar pela conservação do equipamento e instalações da secção;

o) passar certidões relativas a processos;

p) organizar o registo de acórdãos;

q) assistir e participar nas secções do tribunal e elaborar as respectivas actas;

r) fazer revisão de processos;

s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;

t) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o seu uso;

u) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos; e

v) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.

2. O Cartório Judicial é dirigido por um Secretário Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

3. O Secretário Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário Judicial Adjunto de 2.ª.

1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:

a) emitir pareceres técnicos sobre assuntos para despacho do Juiz-Presidente;

b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;

c) organizar o despacho, correspondência, arquivo do expediente e documentação do Juiz-Presidente;

d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões do Juiz-Presidente;

e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;

f) assegurar o apoio protocolar às actividades do Juiz-Presidente;

g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;

h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente;

i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente; e

j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

3. O Gabinete do Juiz-Presidente é composto por uma Secretária Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.

Serviços Técnico Administrativos

1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:

a) na área de desenvolvimento de Recursos Humanos:

i. participar na elaboração da proposta para definição de políticas de formação do tribunal;

ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos no tribunal;

iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o tribunal;

iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação do tribunal;

v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do tribunal;

vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho;

vii. participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários do tribunal; e

viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

b) na área de Administração de Recursos Humanos:

i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal;

ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector;

iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários;

iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa e subsídio de funeral, bem como desenvolver outras acções de carácter social;

v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e

vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

3. O Departamento de Recursos Humanos comporta a Repartição de Previdência Social.

1. São funções do Departamento de Património e Finanças:

a) Na área de administração e património:

i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas;

ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento de tribunais judiciais de província e distrito;

iii. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais;

iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento;

v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;

vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis;

vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis sob a responsabilidade do tribunal;

 viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos sob a responsabilidade do tribunal;

ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção de tribunais judiciais de província e de distrito;

x. elaborar e propor orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução;

xi. assegurar o controlo de custos das manutenções e ou reparações;

 xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e

xiii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

b) na área de finanças:

i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal;

ii. dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal;

 iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros;

iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;

v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;

vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector;

vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros;

viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e

ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

3. O Departamento de Administração, Património e Finanças é composto por duas repartições:

a) Repartição de Administração Património; e

b) Repartição de Gestão Financeira.

Repartição de Administração Património

1. São funções da Repartição de Administração e Património:

a) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;

b) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento em património;

c) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;

d) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;

e) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;

f) assegurar a fiscalização de imóveis, do cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;

g) supervisionar o estado das instalações e assegurar a reparação e manutenção;

h) elaborar e propor orçamento de reparações e o calendário de execução;

i) assegurar o controlo de custos das manutenções e reparações;

j) manter actualizado o cadastro do património do tribunal;

k) garantir a elaboração de uma política de gestão do património do tribunal; e

l) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas.

2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

Repartição de Gestão Financeira

1. São funções da Repartição de Gestão Financeira:

a) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal;

b) dirigir e fazer cumprir normas de gestão de recursos financeiros do tribunal;

c) orientar e controlar a execução de planos financeiros;

d) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;

f) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;

g) manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector;

h) fazer análise regular da execução de planos financeiros;

i) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:

a) efectuar a planificação do tribunal;

b) sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do tribunal;

c) harmonizar as propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;

d) apresentar propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;

e) elaborar o balanço do PES/OE;

f) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.

2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:

a) garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência e doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;

b) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso a diversos meios de comunicação;

c) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;

d) efectuar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso pelos utentes;

e) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;

f) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;

g) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;

h) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos de informação da Biblioteca do tribunal;

i) promover a actualização do acervo da Biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras bibliotecas;

j) promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervos;

k) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;

l) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação de documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;

m) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivos do tribunal;

n) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão de acervo arquivístico;

o) integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;

p) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;

q) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;

s) garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;

t) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso aos diversos meios de comunicação.

2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:

a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;

b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;

c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;

d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que têm por objecto a actividade administrativa e judicial relativa ao sector;

e) chefiar, orientar e controlar actividade de funcionários do Departamento do sector;

f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;

g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;

h) preparar e controlar documentos para o despacho do dirigente;

i) supervisionar a utilização e manutenção de equipamento afecto ao sector e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e

j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:

a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais sob orientação da direcção;

b) desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais, sob orientação da direcção;

c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais judiciais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;

d) propor, executar e supervisionar a política de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;

e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;

f) garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais judiciais de Província, em matéria de tecnologias de informação e comunicação;

g) administrar soluções informáticas instaladas no tribunal;

h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação do tribunal e alertar sobre inovações tecnológicas emergentes;

i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector;

j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.

1. São funções da Repartição de Aquisições:

a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;

b) preparar e manter actualizado o plano de contratações do exercício económico;

c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração de termos de referência, contendo especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;

d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;

e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;

f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;

g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;

h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;

i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;

j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e

k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.

2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.