1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Superior de Recurso, designadamente:
a) coordenar e garantir a gestão da informação judicial e estatística;
b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
f) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
g) coordenar as actividades de preparação e acções tendentes a aprovação de orçamentos;
h) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
i) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
j) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
k) assegurar a conservação e operacionalidade de instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
l) garantir a articulação com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
m) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-Judicial que é coadjuvado por um Administrador-Judicial Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
1. São funções da Contadoria:
a) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos, nos termos do Código das Custas;
d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;
f) assegurar o processamento de emolumentos; e
g) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial de 1.ᵃ, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
1.São funções da Distribuição Geral:
a) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
b) Responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
c) Assegurar o registo de entrada de processos e demais documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
d) Organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
e) Proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
f) Passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
g) Proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
h) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo
1. São funções da Secretaria Geral do Tribunal Superior de Recurso:
a) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do tribunal;
b) registar a entrada de processos sujeitos à distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
d) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
e) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo à despacho;
f) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos;
g) passar as certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
h) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
i) proceder ao arquivo e conservação de documentos findos de natureza geral; e
j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
1. São funções do Cartório Judicial:
a) assistir os magistrados na coordenação do trabalho do cartório judicial do tribunal;
b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
c) apresentar ao Juiz documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
f) movimentar processos em harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
g) registar processos no livro de porta;
h) registar em livro próprio, directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
i) organizar e remeter os boletins para Registo Criminal e ao SERNIC;
j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
k) providenciar pela elaboração dos mapas estatísticos do movimento de processos e o envio ao sector específico;
l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos, enquanto não lhes for dado o destino legal;
n) providenciar pela conservação do equipamento e instalações da secção;
o) passar certidões relativas a processos;
p) organizar o registo de acórdãos;
q) assistir e participar nas secções do tribunal e elaborar as respectivas actas;
r) fazer revisão de processos;
s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
t) guardar o selo branco do tribunal e fiscalizar o seu uso;
u) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos; e
v) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
2. O Cartório Judicial é dirigido por um Secretário Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Secretário Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário Judicial Adjunto de 2.ª.
1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:
a) emitir pareceres técnicos sobre assuntos para despacho do Juiz-Presidente;
b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
c) organizar o despacho, correspondência, arquivo do expediente e documentação do Juiz-Presidente;
d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões do Juiz-Presidente;
e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;
f) assegurar o apoio protocolar às actividades do Juiz-Presidente;
g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente;
i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente; e
j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Gabinete do Juiz-Presidente é composto por uma Secretária Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
a) na área de desenvolvimento de Recursos Humanos:
i. participar na elaboração da proposta para definição de políticas de formação do tribunal;
ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos no tribunal;
iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o tribunal;
iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação do tribunal;
v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do tribunal;
vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho;
vii. participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários do tribunal; e
viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
b) na área de Administração de Recursos Humanos:
i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal;
ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector;
iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários;
iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa e subsídio de funeral, bem como desenvolver outras acções de carácter social;
v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e
vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Departamento de Recursos Humanos comporta a Repartição de Previdência Social.
1. São funções do Departamento de Património e Finanças:
a) Na área de administração e património:
i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas;
ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento de tribunais judiciais de província e distrito;
iii. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais;
iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento;
v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis sob a responsabilidade do tribunal;
viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos sob a responsabilidade do tribunal;
ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção de tribunais judiciais de província e de distrito;
x. elaborar e propor orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução;
xi. assegurar o controlo de custos das manutenções e ou reparações;
xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e
xiii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
b) na área de finanças:
i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal;
ii. dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal;
iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros;
iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector;
vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros;
viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e
ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
3. O Departamento de Administração, Património e Finanças é composto por duas repartições:
a) Repartição de Administração Património; e
b) Repartição de Gestão Financeira.
Repartição de Administração Património
1. São funções da Repartição de Administração e Património:
a) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
b) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento em património;
c) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
d) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
e) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
f) assegurar a fiscalização de imóveis, do cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
g) supervisionar o estado das instalações e assegurar a reparação e manutenção;
h) elaborar e propor orçamento de reparações e o calendário de execução;
i) assegurar o controlo de custos das manutenções e reparações;
j) manter actualizado o cadastro do património do tribunal;
k) garantir a elaboração de uma política de gestão do património do tribunal; e
l) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas.
2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Repartição de Gestão Financeira
1. São funções da Repartição de Gestão Financeira:
a) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal;
b) dirigir e fazer cumprir normas de gestão de recursos financeiros do tribunal;
c) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
d) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
f) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
g) manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector;
h) fazer análise regular da execução de planos financeiros;
i) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
a) efectuar a planificação do tribunal;
b) sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais do tribunal;
c) harmonizar as propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
d) apresentar propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
e) elaborar o balanço do PES/OE;
f) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
a) garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência e doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
b) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso a diversos meios de comunicação;
c) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
d) efectuar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso pelos utentes;
e) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
f) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
g) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
h) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos de informação da Biblioteca do tribunal;
i) promover a actualização do acervo da Biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras bibliotecas;
j) promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervos;
k) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
l) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação de documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
m) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivos do tribunal;
n) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão de acervo arquivístico;
o) integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;
p) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
q) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
s) garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
t) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso aos diversos meios de comunicação.
2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que têm por objecto a actividade administrativa e judicial relativa ao sector;
e) chefiar, orientar e controlar actividade de funcionários do Departamento do sector;
f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
h) preparar e controlar documentos para o despacho do dirigente;
i) supervisionar a utilização e manutenção de equipamento afecto ao sector e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:
a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais sob orientação da direcção;
b) desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais, sob orientação da direcção;
c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais judiciais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
d) propor, executar e supervisionar a política de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;
e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
f) garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais judiciais de Província, em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
g) administrar soluções informáticas instaladas no tribunal;
h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação do tribunal e alertar sobre inovações tecnológicas emergentes;
i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector;
j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
1. São funções da Repartição de Aquisições:
a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
b) preparar e manter actualizado o plano de contratações do exercício económico;
c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração de termos de referência, contendo especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e
k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Tribunal Superior de Recurso de Maputo
O Tribunal Superior de Recurso de Maputo é por essência Tribunal de Recurso (art. 58 da Lei da Organização Judiciaria).
Endereço:
Av. 25 de Setembro N.° 2028
Palácio da Justiça
Maputo – Moçambique